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PORTARIA Nº 570/2018/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº  116/2016/GP/DETRANMT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 013/2017/CFISC/DETRAN/MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, o qual informa que a Sr.ª Katia Cilene Paz Papala do Couto, psicóloga credenciada  código: 842, em tese , praticou conduta descrita no artigo 297 do Código Penal, realizou  atendimento em cidade diversa da qual está credenciada, realizou atendimento do qual não deveria ter atendido, e ainda, a indícios de que agiu em parceria com CFC Conquista para angariar candidatos para obtenção de ganhos financeiros;

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme artigo 35 da Portaria nº  145/1999/GP/DETRANMT;

Considerando, o disposto nas Portarias nº 17/2016/GP/DETRANMT e nº 517/2016/GP/DETRAN-MT.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Loester Rodrigo Marçal Siqueira, Agente do Serviço de Trânsito, Maurício de Oliveira Rodrigues, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 013/2017/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2018.

JAKELINE CARNEIRO SIMI ESPIRITO SANTO*

Diretora de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*