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PORTARIA N. º 193/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n°10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual MT nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO ainda, as disposições da Portaria n°. 048/2018/GBSES, publicada no Diário Oficial n°27228, de 26 de março de 2018 que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar a vigência da Portaria n° 048/2018/GBSES, que institui valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, até 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Tornar sem efeito o Art. 10º da Portaria n°048/2018/GBSES que trata: “Os recursos financeiros tratados nesta Portaria só poderão ser destinados ao pagamento de despesas com recursos humanos, salário e/ou gratificações, mediante autorização prévia e prestação de contas da sua execução financeira.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando as demais cláusulas inalteradas.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2018.