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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE DIAMANTINO-MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 3090-67.2013.811.0005 código 90855 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(A,S): José Carlos Altrão e Antônio Altrão CITANDO(A,S): Executados(as): José Carlos Altrão. Cpf: 17434530197, Rg: 039.254 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), agricultor/comerciante, Endereço: lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/04/2014 VALOR DO DÉBITO: R$ 362.845,13. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a.s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor dos executados da importância de R$ 294.298,02, atualizado no valor de R$ 362.845,13 (até a data de 25/10/2013), correspondente aos juros vencidos em 01/09/2011, 01/09/2012 e 01/09/2013, relativo à divida securitizada nos termos da Lei n° 9.138 de 29/01/1995, regulamentada pelas resoluções n° 2.238 de 31/01.1996, 2471 e 2472, ambas de 26.02.1998, do Banco Central do Brasil, e representadas pelos Aditivos da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° 95/00017-0, celebrados em datas de 20.08/1998 e 01/10/1998, de emissão do primeiro executado e avalizada pelo segundo executado, na forma dos documentos que instruem a presente. Com vencimento final do valor principal para o dia 01/09/2018 e juros anuais, cujo vencimento do décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro período se deram em 01.09/2011 e 01/09/2012 e 01/09/2013, no valor acima especificado. Por ter deixado de pagar as parcelas de juros vencidas em 01/09/2011 e 01/09/2012 e 01/09/2013, o Emitente deu ensejo à caracterização da mora. A partir disso, considerando que o vencimento final da dívida esta previsto para 01/09/2018 e , ainda que assiste ao credor o direito de cobrar oi não a dívida ante de vencimento do prazo, se as prestações não forem pontualmente pagas, este optou em receber os juros vencidos, preservando o contrato quanto ao pagamento do principal e juros futuros da forma convencionada, sendo certo que os juros vencidos importavam no vencimento em 294.298,02 e que atualizado até esta data (25/10/2013) importaram em R$ 362.845,13. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Marilza Aparecida Raimundo Kroling - Técnica Judiciária, digitei. Diamantino - MT, 27 de julho de 2018. Debora Cristina Campos Oliveira. Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ