Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 083/2018/CPS/SECITEC

Institui Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.

O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando os dispostos artigos 15 § 8º, 62, 69, 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Ciências e Tecnologia de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

Presidente: Deodato Fernandes da Silva, Analista Administrativo, matrícula nº 128667

Composição das subcomissões:

I - Comissão PRONATEC

Benedito de Moraes Campos: Gerente de Patrimônio e Serviços, matrícula 288057

Valdivino de Souza Barbosa: Apoio de Material Didático, matrícula 242568

II - Comissão SECITEC

Jucilene Matsubara Ribeiro Damaceno: Coordenadora de Patrimônio e Serviços, matrícula 225774 - SECITEC

Valdomiro Everson Rigolin: Gerente de Transportes, matrícula 274936 - SECITEC

Art. 3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo analise e avalie todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pela Gerência de Patrimônio e Materiais, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral.

Art. 4º Atribuir ao Presidente da Comissão a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão por meio de Comunicação Interna informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo tenha como competências:

I - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

II - Emitir Parecer informando à Gerência Patrimônio e serviços que a entrada pode ser atestada;

III - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Serviço e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

IV- Emitir Parecer à Gerência de Patrimônio e Serviços informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento do material, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da SEGES ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de agosto de 2018

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação