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PORTARIA Nº 084/2018/CPS/SECITEC

Institui a Subcomissão da Escola Técnica Estadual de Alta Floresta da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SECITEC para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis

O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso; e ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa

Art. 1º Instituir a subcomissão da Escola Técnica Estadual de Alta Floresta para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da ETE de Alta Floresta:

Composição da subcomissão da Escola Técnica Estadual de Alta Floresta responsáveis pelo Inventario:

Giorgio André Granemann: Técnico de Apoio Educacional, matrícula 117748

William Massaharu Ono: Técnico de Informática, matrícula 117746

Art. 2º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I ­ Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de Levantamentos físicos;

II ­ Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial ­ SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças ­ FIPLAN;

III ­ Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV­ Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V ­ Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art.  3º Compete à Comissão de Inventário da Secretária de Ciências e Tecnologia de Mato Grosso:

I   ­ Elaborar   calendário   de   inventário   anual, definindo   o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;

II ­ Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III ­ Receber a Planilha de levantamento físico das Unidades Administrativas e fazer a conciliação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial ­ SIGPAT;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial ­ SIGPAT;

V -Analisar as  divergências  encontradas  e  regularizar  as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI ­ Solicitar aos responsáveis pelas Unidades, documentos comprobatórios de transferências de bens quando não localizado;

VII ­  Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

VIII ­ Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

IX ­   Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis pela Secretária.

X ­  Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Secretária.

Art. 4º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de forma-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade devidamente protocolado, como também encaminhar o arquivo em formato. XLS para o e-mail da comissão inventariante desta autarquia, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 5º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I­ - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para fetuar o levantamento dos bens;

II ­ Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III ­Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV -Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V ­Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI ­ Para fins de levantamento deverá ser utilizada a Planilha que será encaminhada pela comissão.

VII ­ Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando­ o ao responsável para validação;

VIII- Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

Cuiabá, 17 de agosto de 2018

DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação