PORTARIA Nº 92/2018/GAB/ SETAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;
Considerando, a decisão proferida no Processo Administrativo nº. 203687/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar à Empresa Luppa Administradora de Serviços e Representações LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.081.160/0001-02, nos termos da cláusula 11.4, alínea “c”, do contrato 024/2015/SETAS, a sanção administrativa de multa, no percentual de 10% sobre o valor do contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2018.