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Portaria nº 79/2018/SESP/MT

Cria comissão para definição de procedimentos e elaboração de projeto para execução da Ação “Bairro Integrado”, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e respectivas unidades vinculadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 71 da Constituição Estadual:

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Ação “Bairro Integrado”, com vistas a garantir sua eficiência e alcance do público alvo;

RESOLVE:

Art. 1º Criar comissão composta por representantes tanto da SESP quanto de todas as suas unidades vinculadas (PM, PJC, CBM, Politec e Detran), composta pelos seguintes representantes:

I - Presidente:

Gustavo Garcia Francisco

II - SESP

Membros: Luiz Gustavo Tarraf Caran

Jonildo José de Assis - Cel. PM

Arnon Osny Mendes Lucas

Suplente: Josadack Valdevino Teixeira - TC PM

II - Polícia Militar:

Membro: Alexander Torres Maia - Cel PM

Suplente: Miguel Augusto Alves de Amorim - TC PM

III - Polícia Judiciária Civil

Membro: Silvia Maria Pauluzi

Suplente: Cley Celestino Batista

IV - Corpo de Bombeiros Militar

Membro: Cesar Viana de Brum - Cel BM

Suplente: Sandro dos Santos Caillava - Cel BM

V - Perícia Oficial e Identificação Técnica

Membro: Alessandra Paiva Puertas

Suplente: Luis Carlos Shibassaki de Figueiredo

VI - Departamento Estadual de Trânsito

Membro: José Eudes Santos Malhado

Suplente: Luiza Maria Volpato Vieira

Art. 2º A referida comissão deverá definir procedimentos para execução das ações “Bairro Integrado” no Âmbito da SESP e suas unidades integradas, visando ainda à elaboração de projeto para institucionalizar o programa, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º Além dos trabalhos disciplinados acima, a comissão deverá ainda acompanhar a execução de todas as ações que forem agendadas, de modo a preservar seus objetivos, mantendo sua vigência por prazo indeterminado no tocante à esta ação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.                                            Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)