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         RESOLUÇÃO N.º 494/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIAL

Município

CNPJ

1

ECCO JACUTINGA EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS DO CENTRO OESTE S.A

São José do Rio Claro

09.347.411/0001-22

2

COOPERPLUMA - COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE ALGODÃO

Campo Verde

22.773.366/0001-36

3

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS

Cuiabá

61.099.834/0001-90

4

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS

Barra do Garças

61.099.834/0001-90

5

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS

Sorriso

61.099.834/0001-90

6

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS

Lucas do

Rio Verde

61.099.834/0001-90

7

ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A - CASAS PERNAMBUCANAS

Várzea Grande

61.099.834/0001-90

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de agosto de 2018.