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RESOLUÇÃO N.º 495/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 81ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de Agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento do benefício fiscal concedido por meio da Lei Estadual n° 9.855 de 26 de dezembro de 2012, da empresa M. Melo Amorim - ME, CNPJ nº 14.335.668/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.435.565-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 561399/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 09 de Agosto de 2018.