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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ELIANE MARIA CASSIANO & CIA LTDA ME. CNPJ: 06.041.567/0001-92. PROCESSO: 524745/2016. Município: Água Boa/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 14°03’31” S e Long. 52°09’21” W; Vazão máxima de bombeamento 6,39 m³/h por um período 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Coberturas Indiferenciadas - UPG TA-5. Validade do cadastro: 15/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

OTAVIANO PEREIRA NUNES. CPF: 075.133.211-91. PROCESSO: 21653/2017. Município: Várzea Grande/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°38’43,1” S e Long. 56°06’20,5” W; Vazão máxima de bombeamento 8,0 m³/h por um período 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 15/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

POSTO 10 RODOVIAS LTDA. CNPJ: 32.988.008/0001-02. PROCESSO: 295769/2017. Município: Campo Novo do Parecis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°40’03,9” S e Long. 57°53’34,80” W; Vazão máxima de bombeamento 4,60 m³/h por um período 1,0 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 4,60 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - doméstico. Província Aquífero Parecis - UPG A-14. Validade do cadastro: 15/08/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.