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PORTARIA N° 107/2018/GS/SINFRA

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento da implementação dos Planos de Providências de Controle Interno - PPCIs e Recomendações Técnicas emitidas pelos Órgãos de Controle.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 30 da Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015.

Considerando o número elevado de Recomendações Técnicas e Planos de Providencias de Controle Interno - PPCIs relativos a inconformidades causadas pela precariedade na instrução e irregularidades dos processos herdados da gestão anterior;

Considerando as dificuldades encontradas para efetivação das medidas saneadoras para regularização das referidas inconformidades, devido ao quadro de pessoal insuficiente e à complexidade das ações a serem implementadas.

RESOLVE,

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Adjunta de Obras - SAOB, para análise e implementação das ações oriundas das Recomendações Técnicas e dos Planos de Providencias de Controle Interno - PPCIs, composta pelos seguintes servidores:

a) Diogo Menezes Souza - Superint. de Execução e Fiscalização de Obras - SUEF-I;

b) Alexandre Zigoski Américo Vieira - Superint. de Execução e Fiscalização de Obras - SUEF-II

c) Paula Janayna Fenerich - Superint. de Execução e Fiscalização de Obras - SUEF-III;

d) Paulo Fernandes Rodrigues - Superintendente de Engenharia - SUENG;

e) Julio Mangini Fernandes Neto - Superintendente de Controle da Execução de Obras - SUCEO.

f) Laura Manoela Mendes - Assessora Especial II - SOAB.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Adjunto de Obras e contará com o apoio técnico da empresa gerenciadora de obras da SINFRA; RTA Engenheiros Consultores Ltda. Bem como contará com o apoio técnico da empresa gerenciadora de obras da SINFRA, RTA Engenheiros Consultores Ltda, bem como da empresa de apoio a projetos da SINFRA, Consórcio VIA MT.

Art. 3º - Para efetividade da implementação das ações, todos os setores da SINFRA deverão dar prioridade ao atendimento das solicitações do Grupo de Trabalho, especialmente àquelas cujas medidas são de sua competência.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá reunir-se, no mínimo, uma (01) vez por semana para analisar e deliberar sobre o andamento das ações de implementação dos PPCIs e Recomendações Técnicas;

Art. 5º - As metas e resultados da implementação dos Planos de Providências e Recomendações Técnicas deverão ser apresentados na Reunião Estratégica realizada pela SINFRA todas as segundas-feiras.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o artigo 2º da Portaria nº 095/2016/SAOB de 16/08/2016 e as demais disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2.018.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística