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PORTARIA N°.724/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº.397446/2017;

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Tangará da Serra, conforme abaixo:

Defensor (a) Público (a)

Atuação

Shalimar Bencice e Silva

5ª Vara e Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

Leandro Paternost de Freitas

2ª Vara Cível - executando ato infracional e infância Cível e as audiências da Infância Cível.

Emília Maria Bertini Bueno

1ª e 2ª Vara Cível - somente ato infracional, 3ª Vara Cível, Diretoria do Foro e iniciais feitos gerais.

Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

4ª Vara Cível e 1ª Vara Criminal (apenas os executivos de pena).

Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior

- 1ª Vara Criminal -executivo de penal  -  2ª Vara Criminal, processos relacionados a Lei 11.340/06.

Jorge Alexandre Felipe  Viana Munduruca

2ª Vara Criminal(exceto processos relacionados a Lei 11.340/06) e infância Cível (exceto as audiências e ato infracional).

Art. 2° A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral