Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 0725/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº 397446/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo de Tangará da Serra, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Shalimar Bencice e Silva

Substitui

Leandro Paternost de Freitas

Leandro Paternost de Freitas

Substitui

Emilia Maria Bertini Bueno

Emilia Maria Bertini Bueno

Substitui

Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior

Iderlipes Pinheiro de Freitas Júnior

Substitui

Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte

Substitui

Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

Jorge Alexandre Felipe Viana Munduruca

Substitui

Shalimar Bencice e Silva

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado