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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 316/2023/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da fonte dos recursos financeiros dispostos no Art. 2º da Portaria nº. 316/2023/GBSES/MT, veiculada no Diário Oficial nº. 28.490, de 02 de maio de 2023, por inclusão de nova fonte;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em parte a Portaria nº. 316/203/GBSES/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Edição Nº 28.490 de 02/05/2023:

Art.2º. Onde se lê:

Art. 2º. As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451/3745

Fonte: 1.500.1002

Leia-se:

Art.2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451/3745

Fontes: 1.500.1002/1.501.0100

ANEXO ÚNICO: Onde se lê:

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1.

Juara

R$ 350.000,00

ÚNICA

2451

1.500.1002

2.

Guarantã do Norte

R$ 5.895.527,16

1ª PARCELA

R$ 2.947.763,58

(Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.500.1002

2ª PARCELA

R$ 2.947.763,58

(conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

3.

Água Boa

R$ 7.302.257,93

1ª PARCELA

R$ 3.651.128,97

(Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.500.1002

2ª PARCELA

R$ 3.651.128,97

(conforme Termo de Compromisso após solicitação município

4.

Peixoto de Azevedo

R$ 3.550.458,72

1ª PARCELA

R$ 1.775.229,36 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.500.1002

2ª PARCELA

R$ 1.775.229,36 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

Leia-se:

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

MUNICIPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1.

Juara

R$ 350.000,00

ÚNICA

2451

1.501.0100

2.

Guarantã do Norte

R$ 5.895.527,16

1ª PARCELA

R$ 2.947.763,58 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.501.0100

2ª PARCELA

R$ 2.947.763,58 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

3.

Água Boa

R$ 7.302.257,93

1ª PARCELA

R$ 3.651.128,97 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.501.0100

2ª PARCELA

R$ 3.651.128, 97 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

3745

1.501.0100

4.

Peixoto de Azevedo

R$ 3.550.458,72

1ª PARCELA

R$ 1.775.229,36 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

3745

1.501.0100

2ª PARCELA

R$ 1.775.229,36 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 02 de maio de 2023.

Cuiabá-MT, 19 de maio 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)