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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 162/2023/GBSES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de retificação da fonte dos recursos financeiros dispostos no Art. 2º da Portaria nº. 162/2023/GBSES/MT, veiculada no Diário Oficial nº. 28.451, de 07 de março de 2023, por inclusão de nova fonte;

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar em partes a Portaria nº. 162/203/GBSESMT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso sob a Edição Nº 28.451, veiculada no dia 07/03/2023, conforme disposição do Art. 2º.

Art.2º. Onde se lê:

Art. 2º. As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2451

Fonte: 1.500.1002

Leia-se:

Art.2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2451

Fontes: 1.500.1002/1.501.0100

ANEXO ÚNICO: Onde se lê:

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1.

2.

Novo Horizonte do Norte

R$ 500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

3.

Leia-se:

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1.

2.

Novo Horizonte do Norte

R$ 500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.501.0100

3.

Art. 2º. Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroage seus efeitos a 07 de março de 2023.

Cuiabá-MT, 19 de maio 2023.

JULIANO SILVA MELO

Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)