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DECRETO Nº         1.634,     DE   10   DE     AGOSTO      DE 2018.

Dispõe sobre retificação do Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.951, de 16 de abril de 1986, que “Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Escolar, no município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 329456/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.951, de 16 de abril de 1986, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau “Heráclito Leôncio Monteiro”.

Leia-se:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau “Heroclito Leôncio Monteiro”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10   de   agosto    de 2018, 197º da Independência e 130º da República.