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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2018 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Inexigibilidade de Licitação nº 010/2018 - UNEMAT e AUTORIZO a contratação, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: INSTITUTO SOCIAL IRIS, CNPJ/MF sob nº 10.282.714/0001-93.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços para inscrição de três servidores da Reitoria no VIII Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público 2018, para atender a demanda da Assessoria de Representações Interinstitucional e Diretoria Administrativa Setorial de Controle Interno da Universidade do Estado de Mato Grosso/UNEMAT.

VALOR: R$ 1.050,00 (UM MIL E CINQUENTA REAIS)

BASE LEGAL: Art. 25 inciso II, c/c Art 13 inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93. Processo nº 354638/2018.

Cáceres/MT; 10 de agosto de 2018.

Profª. Drª. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso