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D.O. nº27320 de 10/08/2018

EDITAL Nº 28 2018 PROMOÇÃO ENTRÂNCIA ESPECIAL RONDONÓPOLIS MERECIMENTO

EDITAL N° 28/2018/DPG - ABERTURA DE PROMOÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção voluntária do Defensor Público Rodrigo Bassi Saldanha, conforme Procedimento nº 308967-2018, julgado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 20-07-2018;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na 1ª Defensoria do Núcleo de Rondonópolis/MT, com área de atuação perante a 1ª Vara Criminal, conforme Portaria nº 048/2012/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 05-06-2012;

CONSIDERANDO que após a tramitação de regular procedimento de remoção nº 374751-2018, não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago abaixo informado, conforme abertura do Edital nº 25/2018/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 24-07-2018;

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Entrância Especial foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 28/2017/DPG, publicado no D.O. do dia 10-08-2017;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de Entrância Especial mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Núcleo da Comarca de Rondonópolis/MT

Defensoria

Área de Atuação

Critério

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal (Crimes de Tráfico de Drogas e Tribunal do Júri)

Merecimento

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 10 de agosto de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Defensor Público-Geral do Estado em exercício