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PORTARIA Nº 477/2023/GS/SEDUC/MT

Institui Comissão para realização de Inventário Financeiro dos Bens Intangíveis da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 612/2019, art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Intangíveis para o exercício de 2023 da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente:

Custódio Marques de Oliveira Neto - Matrícula nº 240422.

Membros:

Adriana Jasniker Ferri - Matrícula nº 288544;

Paulo Henrique Sanchez Sá e Silva - Matrícula nº 286208.

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de tecnologia da informação, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os softwares/programas e demais bens intangíveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização bem, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos, definindo calendário e cronograma para sua execução;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário dos bens levantados ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 30 de outubro do ano corrente.

Art. 3º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Estabelecer a data de 30 de outubro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 6º Toda documentação relativa ao inventário financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 7º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação