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PORTARIA N. º 202/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.823/GMMS, de 23 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora no estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para conduzir a criação da proposta da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Mato Grosso.

Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º apresentar os seguintes resultados:

I - Relatório consolidado dos temas pertinentes discutidos em reuniões, encontros, fóruns e afins;

II - Proposta da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Mato Grosso.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes instituições:

I - Secretaria de Estado de Saúde:

a) - 03 (três) representantes da Coordenadoria do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador;

b) - 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

c) - 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;

d) - 01 (um) representante da Coordenadoria de Vigilância Ambiental;

e) - 01 (um) representante da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador da SES;

f) - 01 (um) representante da Superintendência de Atenção à Saúde;

II - 01 (um) representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso;

III - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Saúde;

IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso;

V - 02 (dois) representantes do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador da Baixada Cuiabana.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador.

Art. 4º - As instituições supramencionadas terão prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria para formalizar a indicação de seus representantes à Coordenação do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Havendo necessidade, os representantes poderão ser substituídos a qualquer momento mediante formalização.

Art. 5º - A Coordenação poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades deste Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.

Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 7º - O regimento para a condução dos trabalhos será elaborado pelo Grupo de Trabalho e posteriormente publicado em nova portaria desta Secretaria de Saúde no prazo a ser definido pelo Grupo.

Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 90 (noventa) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar a proposta da Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Mato Grosso a ser submetida à análise do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2018.