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D.O. nº27318 de 08/08/2018

PORTARIA CONJUNTA PGE / SEGES / SEFAZ Nº 001/2018

PORTARIA CONJUNTA PGE / SEGES / SEFAZ Nº 001/2018

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, O SECRETÁRIO ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que consta no Decreto nº 766/2011, que previu a necessidade de desenvolvimento de sistema informatizado para controle de emissão, disponibilidade, recebimento e entrega das certidões de crédito;

CONSIDERANDO a existência de mais 10 (dez) mil processos de compensação em trâmite na Procuradoria-Geral do Estado, com protocolos feitos desde 2000, sem o controle adequado dos valores das cartas e dos seus respectivos saldos remanescentes, conforme verificado no Relatório Final da Correição Extraordinária nº 01/2017/CGPGE, realizado pela Corregedoria-Geral da PGE/MT;

CONSIDERANDO a insegurança jurídica gerada e já identificada em situações de emissões de cartas em duplicidade, tentativas de compensação em duplicidade, emissão de saldos remanescente de cartas já utilizadas ou em valores maiores que o efetivamente existente, o que tornou imprescindível a autenticação das cartas pelo órgão expedidor;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e agilizar a troca de informações entre as três secretarias; e com vistas à garantir  a compatibilidade dos sistemas que trata de etapas diferentes da emissão, do processamento, da compensação e do registro de todas as operações envolvendo cartas de créditos;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado já contratou empresa de Tecnologia da Informação para desenvolvimento de sistema eletrônico para gestão processual da compensação, cálculos e interação eletrônica com os contribuintes, com previsão de entrega do software até outubro de 2018;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Gestão - SEGES está desenvolvendo um sistema de emissão e controle de certidões de crédito com revisão de entrega do software prevista para dezembro de 2018;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Fazenda também foi emissora de certidões de créditos e é gestora de débitos que são objeto de processos de compensação, assim como gerencia a contabilidade do Estado no que tange aos créditos e débitos,

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Fazenda e de Gestão e da Procuradoria-Geral do Estado, Comissão Técnica para compartilhamento de informações e compatibilização de sistemas de tecnologia da informação referente à emissão, ao processamento, à compensação e à baixa de valores referentes a cartas de crédito no âmbito do Estado de Mato Grosso.

§ 1º A Comissão constituída nos termos desta portaria conjunta deverá identificar, arrolar e trocar informações que sejam relevantes para construção e compatibilização dos sistemas a serem desenvolvidos pela PGE e pela SEGES, com intuito de garantir a unidade, a segurança e a eficiência do processamento de cartas de crédito no Estado de Mato Grosso.

§ 2º À comissão incumbe a condução exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual, dos trabalhos relativos mencionados no caput.

Art. 2° A Comissão Técnica de que trata esta portaria conjunta será composta pelos servidores adiante arrolados:

I - da Procuradoria-Geral do Estado:

a) Leonardo Vieira de Souza;

b) Hugo Fellipe Martins de Lima;

c) Francisco Rodrigues dos Santos;

d) Paula Renata Torres C. Rezende;

e) Rodrigo Raphael Leite;

II - da Secretaria de Estado de Gestão:

a) Andreia Luz Lopes;

b) Anderson Luis de Campos Barbosa;

c) Jomair Robson Silva;

III - da Secretaria de Estado de Fazenda:

a) Dalciro Bighetti Júnior;

b) Renato Silva de Souza;

c) Luiz Gonzaga de Souza;

d) Yuri de Oliveira Bambirra;

e) Dilson Benedito da Costa;

Art. 3° A comissão será presidida pelo Coordenador de Compensação da Procuradoria-Geral do Estado e secretariada por representante indicado pela SEGES/MT.

Art. 4º Aos membros da comissão técnica incumbe a troca irrestrita das informações técnicas necessárias para desenvolvimento do objeto da comissão, devendo indicar os servidores das áreas técnicas responsáveis para cada atividade a ser desenvolvida.

Art. 5° A Comissão Técnica se reunirá ordinariamente, uma vez por semana, na sede da SEGES,  em dia e hora prefixados, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Todas as reuniões devem ter ata resumida dos fatos discutidos e deliberações tomadas, com fixação de prazo e responsável para execução.

Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos até 31 de Agosto de 2018, devendo apresentar os resultados em relatório detalhado aos titulares da Procuradoria-Geral do Estado, Secretarias de Estado de Fazenda e de Gestão, juntamente com minutas de propostas de eventuais alterações legislativas.

Parágrafo Único. As equipes de tecnologia da informação - TI deverão manter a cooperação técnica até o término do desenvolvimento dos sistemas de emissão e controle de certidões de crédito da Secretaria de Estado de Gestão, e de gestão processual da compensação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá - MT, 30 de julho de 2018.

(original assinado)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA