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D.O. nº28504 de 22/05/2023

Portaria nº 453/2023 - Designa equipe multidisciplinar para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência para georreferenciamento das Unidades de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - UPG's

PORTARIA Nº 453/2023/SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade criação de grupo de trabalho para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR para o georreferenciamento das Unidades de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - UPG’S;

Considerando as atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando a natureza multidisciplinar do Estudo Técnico Preliminar - ETP.

RESOLVE:

Art. 1º Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e o Termo de Referência - TR para o georreferenciamento das Unidades de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - UPG’S:

I- Coordenadoria de Ordenamento Hídricos:

a) Lilian Fatima de Moura Apoitia (Coordenadora);

b) Filippe Figueiredo Kestring;

c) Sibelle Christine Glaser Jakobi;

d) Lorena Moreira Nicochelli Pascotto;

e) Camila Padilha Thiel.

II- Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos:

a) Everaldo Pina Maciel.

III- Coordenadoria de Tecnologia de Informação:

a) Gilvane Iork.

IV- Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental:

a) André Pereira Dias.

Art. 2° O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da SEMA/MT para contribuírem com as análises e discussões.

Art. 3º O grupo de trabalho terá prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a correr da data de publicação para relatório conclusivo sobre os estudos realizados, podendo ser prorrogado;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT