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PROCESSO Nº:      184025/2015 (2 volumes)

APENSOS:              139857/2017 e 541700/2017

INTERESSADAS:  Lopes e Vilela Ltda

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por LOPES E VILELA LTDA, CNPJ nº 08.884.182/0001-12, com fundamento no art. 109, I, “f”, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 419/SGA/2017; 2. Dar parcial provimento ao presente recurso para afastar as sanções de multa de 10% (dez por cento) do valor adjudicado pela empresa recorrente e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por dois anos, por restar demonstrado que a empresa recorrente agiu de acordo com os postulados da boa-fé e da lealdade, sem qualquer intenção de se esquivar da realização do contrato; 3. Determinar, com fundamento no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e nos artigos art. 36, V, e 40, parágrafo único, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que o Superintendente de Atos e Decretos promova a notificação da empresa recorrente e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a documentação da obra realizada na fachada do prédio do Quartel do 4º BPM/CR II, viabilizando à Secretaria de Estado de Segurança Pública a aferição da quantidade, qualidade e durabilidade dos materiais ali empregados, para que, desse modo, seja possível avaliar quais serviços, de fato, foram prestados e apurar se a recorrente faz jus ao saldo remanescente, ou não; 4. Cientificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública desta decisão, devendo a mesma apurar eventual saldo remanescente a partir da documentação apresentada pela recorrente e de nova vistoria técnica na fachada do prédio do Quartel do 4º BPM/CR II.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  agosto  de 2018.