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DECRETO Nº          1.628,            DE   07   DE         AGOSTO             DE 2018.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 362623/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 016/2018 - PRODEIC.

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

S.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

20.594.414/0001-01

13.551.342-1

016/2018 PRODEIC - DOE- 12/07/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 25/06/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  07 de  agosto  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.