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DECRETO Nº          1.627,            DE   07   DE         AGOSTO             DE 2018.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 362658/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL.

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTADUAL

COMUNICADO

PELMEX PANTANAL LTDA.

14.385.001/0001-6

13.435.728-0

017/2018-PRODEIC

D.O.E. 12/07/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de  25/06/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  07  de  agosto  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.