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PORTARIA Nº 503/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 296226/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, parágrafo único e pelo artigo 50 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa, Protocolo nº. 296226/2018, instaurado pela Portaria 206/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 12/06/2018.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria 206/2018/CGE-COR/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 12/06/2018, para concluir os trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa, Protocolo nº. 296226/2018 supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 11/08/2018, para a conclusão da epigrafada Sindicância Administrativa, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  03  de  agosto  de  2018.