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PORTARIA Nº 001/2018/CEDM/SEC/SEJUDH

Dispõe sobre a Publicação do Edital de Processo Eletivo em atendimento a deliberação da Assembleia do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, conforme Ata n.º 006/2018 da 6.ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDM

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA MULHER - CEDM/MT., no uso de suas atribuições legais e regimentais, como disposto na Lei Estadual n° Lei 7.815 , de 09 de Dezembro de 2002 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral com o efeito de coordenar o Processo Eletivo das instituições não governamentais que comporão o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, bem como coordenar o processo de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário(a) executivo(a).

Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta  pelos respectivos membros abaixo relacionados:

I - ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS (representante da Defensoria Pública do Estado) - Presidente da comissão.

II - MARILUCE GALDINO DELGADO (representante da SEJUDH) - Membro

III - IVONETE TEIXEIRA DOS SANTOS (representante da Secretaria Executiva dos Conselhos) - Membro;

IV - GLÓRIA MARIA GRANDEZ MUÑOZ (representante da Sociedade Civil) - Membro;

Art. 3º. Esta Comissão Eleitoral será temporária e se findará após coordenar o processo de eleição das entidades não governamentais que comporão o Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Mulher e de eleição aos cargos de presidente, vice-presidente e secretário (a) executivo (a) do CEDM/MT.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

II - Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral;

III - Decidir os recursos e impugnações sobre qualquer aspecto do processo eleitoral;

IV - Coordenar a Assembleia de Eleição e

V -  Homologar e publicar o resultado final da eleição.

Art. 5º. Os critérios para a participação no processo eleitoral serão estabelecidos por meio do Edital, que está disponível no Site da SEJUDH/MT por meio do endereço eletrônico: http://www.sejudh.mt.gov.br/cedm-conselho-estadual-dos-direitos-da-mulher, e pelo e_mail: cedm@sejudh.mt.gov.br.  

Art. 6º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2018.

JOCILENE BARBOZA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher