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D.O. nº27315 de 03/08/2018

PORTARIA Nº 149 Criação do Grupo de Trabalho para revisão da In 002 NGER

PORTARIA Nº 149/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho para revisão da Instrução Normativa nº 002/2015/GAB/SEJUDH, de 07 de maio de 2015 e dá outras providências.

Considerando o Artigo 71 da Lei 12.594 de 12 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando o Artigo 22 do Decreto n° 1.018 de maio de 2017;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º -. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho (GT) visando revisão da Instrução Normativa n°002/2015/GAB/SEJUDH, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre os deveres e os procedimentos de avaliação pelo Conselho Socioeducador dos comportamentos dos adolescentes em cumprimento de internação provisória e medida socioeducativa de internação, visando o bom convívio social.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes membros:

I -Anna Márcia Barbosa Cunha - Analista do Sistema Socioeducativo - Advogada/UAJ;

II - Bernardo Moraes Filho - Gestor Governamental/NGER;

III- Clarice Apodaca Pinto - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/CASE de Internação Prov. e Internação Feminina;

IV- Daiane Benevides Fernandes - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/NGER;

V- Eliane Acosta dos Santos  - Analista do Sistema Socioeducativo - Psicólogo/GAB SAJU;

VI- Isabel Cristina Soares  - Agente de Segurança Socioeducativo/CASE de Internação Provisória Masculina;

VII- Jair José Schuh - Analista do Sistema Socioeducativo - Psicólogo/CASE de Internação Masculina;

VIII- Joanna Assunpção de Sant´ana - Analista do Sistema Socioeducativo - Psicóloga/NGER;

IX- Joelma Aparecida da Silva - Analista do Sistema Socioeducativo - Educador Físico/CASE de Internação Prov. e Internação Feminina;

X- Joicy Andelcy da Cruz - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/CASE de Inernação Provisória Masculina;

XI- Josiane Gonzaga de Araújo - Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário/NGER;

XII- Laura Maria das Dores e Souza Mendes - Analista do Sistema Socioeducativo - Educador Físico/CATS;

XIII- Mario Marcio Carvalho - Analista do Sistema Socioeducativo - Educador Físico/CASE de Internação Provisória Masculina;

XIV- Margareth de Alencar Alfaro - Agente de Segurança Socioeducativo/CASE de Internação Prov. e Internação Feminina;

XV- Melissa Lins da Silva Ferreira - Analista do Sistema Socioeducativo - Psicólogo/CASE de Internação Prov. e Internação Feminina;

XVI- Noelma Silva Pereira Melo - Agente de Segurança Socioeducativo/CASE de Internação Prov. e Internação Feminina;

XVII- Silbene Santana de Oliveira - Analista do Sistema Socioeducativo - Assistente Social/CASE de Internação

XVIII - Yndira Maeron Guadalupe Oliveira - Analista do Sistema Socioeducativo/NGER.

Paragrafo Único. O GT será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, na pessoa do membro elencado no inciso II.

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de trinta dias (30) para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de agosto de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT