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D.O. nº27314 de 02/08/2018

Minuta de Portaria Reequilibrio (1) portaria 0922018

PORTARIA N° 092/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o artigo 30 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015.

Considerando a Instrução Normativa/SINFRA nº 02, de 30 de dezembro de 2015, que trata do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo dos custos de aquisição de materiais betuminosos;

Considerando que o DNIT, órgão que é a referência para esta SINFRA, publicou a Instrução de Serviço/DG nº 15, de 21 de julho de 2016, a qual estabelece os critérios para o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo dos custos de aquisição de materiais asfálticos e abertura de critério de pagamentos objetivando a separação dos insumos asfálticos de pavimentação;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Instrução Normativa/SINFRA nº 02, de 30 de dezembro de 2015, e demais disposições em contrário.

Art. 2º - Adotar a Instrução de Serviço/DG nº 15, de 21 de julho de 2016, como referência desta SINFRA para análise de eventuais solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos decorrente do acréscimo dos custos de aquisição de materiais asfálticos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de 01 de agosto de 2018.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2018.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT