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PORTARIA N° 143/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes, sendo Lote 01: Rodovia MT-170, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Ponte sobre o Rio Cabaçal, numa extensão de 45,955 km, nos Municípios de Cáceres e Curvelândia - MT em conformidade com o Instrumento Contratual nº 224/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Luiz Carlos Ferreira e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 149/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 23 de agosto de 2018, às fls. 38.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 142/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 04 - Juína, conforme processo Administrativo nº 362743/2016 - SINFRA, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Presencial nos termos e condições do Edital nº 002/2016-SINFRA e seus anexos, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 033/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira (Fiscal), Jorge Luiz Moura Matos e Ulisses Ubirajara Néspoli (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 30 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 144/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 53.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 141/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ULISSES UBIRAJARA NÉSPOLI, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 06 - Sinop, conforme processo Administrativo nº 330292/2016-SINFRA, Edital de Pregão Presencial nº 002/2016, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 028/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa UNIDAS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Ulisses Ubirajara Néspoli (Fiscal) Jorge Luiz Moura Matos e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 143/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 54.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 140/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro JORGE LUIZ MOURA MATOS, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 05 - Alta Floresta, conforme processo Administrativo nº 316189/2016-SINFRA, Edital de Pregão Presencial nº 002/2016, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 024/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Jorge Luiz Moura Matos (Fiscal) Ulisses Ubirajara Néspoli e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 142/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 54.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 139/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NELSON RIBEIRO DE MOURA, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 07 - Confresa, conforme processo Administrativo nº 320522/2016-SINFRA, Edital de Pregão Presencial nº 002/2016, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 025/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa SEMEC SERVIÇOS DE MOTOMECANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Nelson Ribeiro de Moura (Fiscal), Paulo Roberto Machado Gomes e Pedro Maurício Mázarro (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 141/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 54.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 138/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 01 - Cuiabá, conforme processo Administrativo nº 323971/2016 - SINFRA, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Presencial nos termos e condições do Edital nº 002/2016-SINFRA e seus anexos, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 027/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa SOTIL LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Kelys Auxiliadora do Espirito Santo e Fabrício Souza Jurado Molina (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 140/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 54/55.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado

PORTARIA N° 137/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 08 - Água Boa, conforme processo Administrativo nº 320471/2016 - SINFRA, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Presencial nos termos e condições do Edital nº 002/2016-SINFRA e seus anexos, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 026/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa: FRATELLO ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Nelson Ribeiro de Moura e Pedro Maurício Mázzaro (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 139/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 55.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 136/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro NILVO EDUARDO BORGES DE ALMEIDA, para Supervisionar e Fiscalizar a Prestação de Serviços de Conservação Corretiva e Preventiva na Malha Rodoviária Estadual (Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas), região 03 - Tangará da Serra, conforme processo Administrativo nº 316428/2016-SINFRA, Edital de Pregão Presencial nº 002/2016, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 022/2.016/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa EHL ELETRO HIDRO LTDA, efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Nilvo Eduardo Borges de Almeida (Fiscal), Antônio Carlos Tenuta e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 138/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 17 de agosto de 2018, às fls. 55.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 135/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro PAULO ROBERTO MACHADO GOMES, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT-251/110, Trecho: Entrº BR-158/MT (Nova Xavantina) - Campinápolis, Subtrecho: Nova Xavantina - Campinápolis, com extensão de 68,10 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual Nº 018/2.013/00/00-SETPU, celebrado com a Empresa TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Paulo Roberto Machado Gomes (Fiscal), Paulo Roberto Santos Dorileo e Carlos Vitor Alves Martins (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 129/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 15 de agosto de 2018, às fls. 33.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 134/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de serviços necessários de manutenção rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia MT 246/343/358/339; Trecho: Barra do Bugres - Tangará da Serra, Segmento: Ponte Rio Paraguai - Tangará da Serra, com extensão de 68 km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 034/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a Empresa FRATELLO ENGENHARIA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Marcos Guimarães Bandeira (Fiscal), Nilvo Eduardo Borges de Almeida e Antônio Carlos Tenuta (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 09 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 114/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 13 de julho de 2018, às fls. 56.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 133/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Sinalização para as Obras do Programa CREMA-MT e Revitalização de Pavimentos em diversas Rodovias do Sistema Rodoviário Estadual, numa extensão de 2.051,46 km, (Lote 02 do Edital), em conformidade com o Instrumento Contratual nº 073/2014/00/00/-SETPU, celebrado com a empresa M.A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, efetuando medição dos serviços realizados e ao final do serviço elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Fernando Augusto Carvalho e Alexandre Zigoski Américo Vieira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 27 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 128/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 14 de agosto de 2017, às fls. 30/31.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 132/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Revitalização de Rodovias Pavimentadas, MT-250, Trecho: Mirassol D’Oeste - Curvelândia, numa extensão de 21,90 km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 345/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa ZOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), e Marcos Guimarães Bandeira e Kelys Auxiliadora do Espirito Santo (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 109/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato de Grosso, na data de 10 de julho de 2017, às fls. 79.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 131/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro ANTÔNIO CARLOS TENUTA, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução dos Serviços de Restauração de Rodovia Pavimentada, divididos em 02 lotes: Sendo Lote 02, Rodovia MT-170, Trecho: Entrº BR 174 (Caramujo) - Salto do Céu, Subtrecho: Ponte sobre o Rio Cabaçal - Salto do Céu, numa extensão de 52,285 km, nos municípios de Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu - MT, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 225/2013/00/00-SETPU, celebrado com a empresa RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Antônio Carlos Tenuta (Fiscal), Luiz Carlos Ferreira e Marcos Guimarães Bandeira (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 28 de junho de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 150/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 23 de agosto de 2017, às fls. 37/38.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)

PORTARIA N° 130/2018/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro LUIZ CARLOS FERREIRA, para supervisionar e fiscalizar a Execução das Obras de Pavimentação de Rodovia, na Rodovia MT 388 - Rio Juruena, Campos de Júlio - Alcomat, Subtrecho II: Entr: BR - 364 - Fazenda Formiga - Alcomat, segmento 02 (estaca 14+11,46M à estaca 2.300), numa extensão de 45,71 Km, em conformidade com o Instrumento Contratual nº 029/2017/00/00-SINFRA, celebrado com a empresa CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do Artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes engenheiros: Luiz Carlos Ferreira (Fiscal), Marcos Guimarães Bandeira e Kelys Auxiliadora do Espirito Santo (Membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas obras de acordo com a lei nº 8. 666/93 e suas alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2018.

*Fica revogada a Portaria nº 088/2017-SAOB, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 01 de junho de 2017, às fls. 17.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 1º de agosto de 2018.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA/MT

(Documento original assinado)