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ATO ADMINISTRATIVO N.º 292/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 863066/2009 e n.º 909107/2009, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve, TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo n.º 2.312/2014/SAD, de 15.07.2014, publicado do Diário Oficial de mesma data e retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 2.300/2014/SAD, de 14.07.2014, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, ao menor Khauã Cardoso de Ataides, representado legalmente por sua genitora, Sra. Eliel Cardoso Moreira, RG nº 1402460-8/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., bem como os Arts. 85, 86, 87, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta no Processo nº 906299/2009, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 23.11.2009, em caráter temporário ao menor Khauã Cardoso de Ataides, representado legalmente por sua genitora, Sra. Eliel Cardoso Moreira, RG nº 1402460-8/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor,,...”

LEIA-SE:

“..., bem como os Arts. 85, 86, §§ 1.º e 2.º, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, art. 88, parágrafo único, todos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 863066/2009, n.º 906299/2009 e 909107/2009, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 23.11.2009, em caráter vitalício a Sra. Núbia Alves Lopes de Ataídes, RG nº 2033677-2/SSP-MT, e temporário às menores Khauanne Lopes de Ataídes e Khauendra Lopes de Ataídes, representadas legalmente por sua genitora Sra. Núbia Alves Lopes de Ataídes, e ao menor Khauã Cardoso de Ataides, representado legalmente por sua genitora, Sra. Eliel Cardoso Moreira, RG nº 1402460-8/SSP-MT, e com efeitos financeiros a partir de 16.12.2009, ao menor Victor Hugo Patrick Silva Ribeiro, representado legalmente por sua genitora Laudineia Antonia da Silva, RG n.º 989.961 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, em razão do falecimento do ex-servidor,,...”

Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2018.