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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CORRETIVO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente EDITAL fica NOTIFICADO o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, Ex-Prefeito do município de Canarâna-MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do TCT Nº 549/2016 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Canarana  - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ 118.639,80  ( Cento e Dezoito Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta Centavos ) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 23 de Julho de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente EDITAL fica NOTIFICADO o Sr. Edson Yukio Ogatha, Ex-Prefeito do município de Serra Nova Dourada -MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do TCT Nº 127/2015 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ 78.866,75 ( Setenta e Oito Mil. Oitocentos e Sessenta E seis Reais e Setenta e Cinco Centavos) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.    

Cuiabá-MT, 02 de Agosto  de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente Sr. Anderson Glaucio Andrade, Ex-Prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do TCT Nº 198/2015 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ R$ 122.147,45 ( Cento e Vinte e Dois Mil. Cento e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.      

Cuiabá-MT, 02 de Agosto de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que pelo presente Sr. Marcos de Sá Fernandes da Silva, Ex-Prefeito do município de Santa Cruz do Xingu-MT, a comparecer na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso no prazo de 10 (Dez) dias contados a partir desta publicação, no seguinte Endereço: Edifício Eng. Edgar Prado Arze, na Rua J, Quadra 1, Lote 5, Setor A, Centro Político Administrativo, CEP: 78.049-906, Cuiabá-MT, junto a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial para que se manifeste sobre as irregularidades na Prestação de Contas do TCT Nº 114/2015 celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, de conformidade com o art. 9º da Resolução Normativa nº 024/2014 -TP,   deverá comparecer a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e efetuar o pagamento do débito que atualizado corresponde a importância total de R$ 116.599,03 (Cento e Dezesseis Mil. Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Três Centavos)) ou para apresentação de defesa. Informamos que o procedimento continuará o seu trâmite independentemente do comparecimento de V.S.ª nos autos, com fulcro na Lei Estadual N° 7.692/2002, na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e na Resolução Normativa do Tribunal Pleno Nº 024/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 02 de Agosto  de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT