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EXTRATO DA PORTARIA N. 177/2018/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 003/2018/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. ADRIANO PERALTA MORAES

ACUSADO  - BENEDITO CÉSAR DE ARRUDA - IPC

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 003/2018, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 116 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, e além da infração penal, praticou ilícito disciplinar, vertidos, em tese, nos deveres do policial civil previstos no artigo 219: II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres) e Artigo 220: 1. Inciso XIV (proibição de primeiro Grau), 2. Inciso XVII (proibições de segundo Grau), 3. Inciso VI (proibições de terceiro Grau) e 4. Inciso IV (proibição de quarto grau), ambos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Delegado de Polícia -CORREGEDOR-GERAL DA PJC/MT.