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EXTRATO DA PORTARIA N. 111/2018/CGPJC/MT

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2018/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. LUIS FERNANDO PEREIRA RAMOS ARANTES

ACUSADO: DIVINO RODRIGUES DE SOUZA - IPC

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2018/CGPJC/MT, que visa apurar,

quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 116 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, o possível descumprimento dos deveres e prática de proibições tipificados, em tese, no artigo 219, incisos I, II, XIII e XIV e  artigo 220. 2. incisos XVI e XXXIV (proibições de segundo grau), 3. inciso VI (proibição de terceiro grau) e 4. inciso IV (proibição de quarto grau), ambos da Lei Complementar Estadual nº 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 255 a 282 da Lei Complementar nº 407 de 30 de junho de 2010

Dr. JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA - Delegado de Polícia - CORREGEDOR-GERAL DA PJC/MT