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D.O. nº27312 de 31/07/2018

INOVAT RETIFICA DE MOTORES LTDA, GILBERTO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO:             1146-07.2011.811.0003 CÓDIGO: 445964 VLR CAUSA: R$ 254.131,04  TIPO:           CÍVEL ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: INOVAT RETIFICA DE MOTORES LTDA, GILBERTO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS Pessoa (s) a ser(em) citadas(s): INOVAT RETIFICA DE MOTORES LTDA (Executados(a)), CNPJ: 10786957000169, Endereço: Rua Rio Grande do Sul N. 1497, Bairro Cidade Salmen, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78705150, GILBERTO PEREIRA RODRIGUES (Executados(as)), Cpf: 02898567108, brasileiro(a), solteiro(a), empresário, Endereço: Rua Jatobás N.23, Bairro: Coophalis, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP: 78740480 e GILMAR PEREIRA RODRIGUES (Executados(as)), Cpf: 02898570150, Rg: 2060147-6,solteiro(a), comerciante, Endereço: Rua Jatobás, Nº 23, Bairro: Coophalis, Cidade: Rondonópolis-MT, CEP:78740480. Finalidade: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não  sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Despacho/Decisão: CD. PROC.445964 Vistos etc. Promova as anotações necessárias para conversão do feito para cumprimento de sentença. Intime o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10(dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Havendo o decurso do prazo sem o pagamento do débito, atualize-o com incidência de multa da multa e dos honorários acima fixados e expeça mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Efetuando o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios, incidirão sobre o saldo remanescente. Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente a impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. Formalizada a constrição judicial, intime o devedor , por meio de seu patrono constituído e caso não possua, intime-o, via ARMP. Recaindo a penhora sobre o bem imóvel, intime o cônjuge da parte devedora, se casado for ( art. 841 e 842, do CPC). Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT, 04 de maio de 2016. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado da forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei.                                                             Rondonópolis, 06 de julho de 2018 Luciana Martins da Silva                                                               Gestor(a) judiciário(a)  Autorizado art. 1.205/CNGC.