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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOBRES - MT JUIZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 704-86.2013.811.0030 - CÓDIGO 42808 ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADM. ASS. OURO VERDE DE MT - SICREDI OURO VERDE PARTE RÉ: M. DA SILVA NETO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 13.973.850/0001-18, sediada na Rua Niva Matos de Oliveira, nº 733, Bairro: São José, CEP: 78460-000, cidade: Nobres - MT e MARIO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, diretor administrativo e financeiro, CPF/MF nº 002.160.391-00, endereço: Rua Niva Matos de Oliveira, nº 733, Bairro: São José, CEP: 78460-000, na cidade de Nobres - MT. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 7.907,89 (sete mil novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: (...) Por força do “Contrato de Cédula de Crédito Bancário - Abertura De Limite de Crédito Rotativo nº B20430397-2. Ocorre que os executados descumpriram com o pactuado, o que ocasionando um saldo devedor de R$ 7.907,89 (sete mil novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). Não obstante todo o esforço do exequente no intuito de receber amigavelmente a dívida não se logrou o recebimento do crédito líquido, certo e exigível, constituído pelo título acima citado, não restando alternativa senão propor a presente ação executiva como forma de reaver seu crédito. Valor da Causa: R$ 7.907,89 (sete mil novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). DESPACHO/DECISÃO: DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação monitória. A inicial foi recebida, à fl. 38. Manifestação da parte autora, à fl. 132, pugnando pela citação por edital. É o relatório. Decido. Defiro o requerimento de fl. 132, proceda com o necessário para a citação dos requeridos através de edital. Quedando-se inerte os requeridos, intime-se a Douta Defensora Pública para se manifestar, como curadora especial, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o que dispõe o art. 72, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Ruliane da Costa Olmo, digitei Endereço do Fórum: Rua Alaor Soares de Souza, 550, Bairro: Jardim Parana, Cidade: Nobres-MT, CEP: 78.460-000, Telefone(s): (65) 3376-1229, (65) 3376-1212 Nobres - MT, 25 de abril de 2018. Edelma Bruno Teixeira dos Anjos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ