Aguarde por favor...
D.O. nº27311 de 30/07/2018

GOMES E BEZERRA E CIA LTDA ME, JESSYCA NAGANO BEZERRA E OUTROS

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO  BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 29002-89.2012.811.0041 CÓDIGO: 775740 VLR CAUSA: R$ 82.839,27 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: GOMES E BEZERRA E CIA LTDA ME, JESSYCA NAGANO BEZERRA E OUTROS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): JESSYCA NAGANO BEZERRA (Requerido(a)) Cpf: 02484920121, Rg: 19744539-7, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante e JACKELINE NAGANO BEZERRA (Requerido(a)), Cpf: 02847637133, brasileiro(a), solteiro(a), estudante. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação de Cobrança visando receber o valor de R$ 82.839,32, ante a inadimplência da parte requerida Despacho/Decisão: Vistos etc...Defiro o pleito de fls. 152.Assim, expeça-se mandado de citação das requeridas ao endereço: Rua 23, nº 51, Bairro Boa Esperança, nesta cidade, observando o comprovante de pagamento de diligência de fls. 157.CASO A DILIGÊNCIA RETORNE INFRUTÍFERA, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o requerente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Saliento que pedidos protelatórios que não tenham a finalidade de cumprir a determinação acima serão inadmitidos, além do que, darão azo à aplicação da multa de 10% do valor da causa em favor do Estado, disposta no artigo 77, inciso IV, § 2º do CPC. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLAUDIO JUNIOR DE OLIVEIRA, digitei. Cuiabá, 16 de julho de 2018 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC