Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 10113-97.2014.811.0015 CÓDIGO: 208886 ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: QUATRO RODAS VEÍCULOS LTDA. e MIRIAM RAQUEL FERREIRA NOGUEIRA e PAULO ADRIANO NOGUEIRA CITANDO(A, S): Executados(as): Quatro Rodas Veículos Ltda., CNPJ: 07420918000139, na pessoa do representante Legal Executados(as): Paulo Adriano Nogueira, Cpf: 18638654898, Rg: 28.818.833-0 SSP SP Filiação: Maria Aparecida Nogueira Santos, brasileiro(a), natural de Riolandia-SP, casado(a), comerciante e Executados(as): Miriam Raquel Ferreira Nogueira, Cpf: 02296494919 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), comerciante DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/07/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 31.818,09 CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários.  RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, CEP 06029-900, na cidade de Osasco - SP, com endereço eletrônico intimação.braadv@ernestoborges.com.br, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por meio dos Advogados infra assinados, que recebem as intimações em seu escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, com fulcro nos artigos 26 e seguintes da Lei n 10.931/04, propor EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, em face de QUATRO RODAS VEÍCULOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 07.420.918/0001-38, com sede na Rua Avenida dos Tarumas, 278, ou 478, Setor comercial, CEP 78550-001 em Sinop/MT e, MIRIAM RAQUEL FERREIRA, brasileira, casada, comerciante, devidamente inscrita no CPF 022.964.949-19, e PAULO ADRIANO NOGUEIRA, brasileiro, casado, comerciante, devidamente inscrito no CPF 186.386.548-98, ambos residente e domiciliados à Rua Tarumas, 278 ou 478, Setor Comercial, CEP 78550-001 em Sinop/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O exequente é credor dos executados na importância de R$ 31.818,09, representado pelo Instrumento Particular de confissão e dívida e outras avenças, firmado na data de 31.07.2012, onde os executados confessam o valor de R$. 23.701,71, o qual, acrescido o valor de R$ 419,70 a título de IOF, totaliza o valor de R$ 24.121,41, para pagamento em 36 prestações, de R$ 1.038,22, vencendo-se a primeira parcela em 10.09.2012, para garantia da operação os executados, emitiram nota promissória no valor de R$ 37.375,92. Consoante se infere nos documentos acostados, os executados deixaram de adimplir com o pagamento da obrigação a partir da prestação vencida em 10.03.2013, tornando-se pois, devedores do principal e dos acessórios, que importaram até o vencimento, na quantia de R$ 28.717,27, que devidamente atualizada perfaz o montante de R$ 31. 818,09.mDá se a presente causa o valor de R$ R$ 31. 818,09 (trinta e um mil oitocentos e dezoito reais e nove centavos). Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do executado, oitiva de testemunhas, perícias e juntada de outros documentos que se fizessem necessários. Por fim, requer que todas as intimações e publicações sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados RENATO CHAGASCORREA DA SILVA - OAB/MT 8.184-A e CRISTIANA VASCONCELOSBORGES MARTINS - OAB/MT 13.994-A, sob pena de nulidade. DESPACHO: FL.25: VISTOS, ETC... Citem-se os executados para que no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação, podendo, no prazo de 15 dias oferecer embargos, independente da segurança do Juízo, ou requerer o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de 30%, mais custas e honorários. Recaindo a penhora em bem imóvel, intimem-se os executados, e seus cônjuges, se casado for, para conhecimento. Recaindo a penhora em bem móvel, determino a sua remoção, pois, conforme dispõe o § 1º do art. 666 do CPC, os bens penhorados somente serão depositados em poder do executado, com a expressa anuência do exequente ou nos casos de difícil remoção, e também por que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, independentemente da hipótese, salvo em caso de alimentos. Caso não seja encontrado bem passível de penhora, e não tendo o exeqüente indicado bens a serem penhorados, intime-se o douto advogado, e na falta deste, os próprios executados, para que no prazo de cinco dias indique bens a penhora, sob pena de multa de até 20% sobre o valor em execução.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, reduzo-os pela metade. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO Juiz de Direito DESPACHO FL. 60: Vistos etc... Proceda a busca de endereço dos Executados através dos sistemas de informação disponíveis ao Poder Judiciário. Restando ineficaz, oficie-se a VIVO, OI, CLARO, TIM, Brasil Telecom, Energisa, conforme requerido na petição de fls. 39/44, consignando que o prazo para resposta é de 10 dias, sob pena do responsável responder pelos danos a que vier dar causa. Após, cumpra-se o despacho inicial nos endereços onde ainda não tenha havido diligências. Caso a diligência supra reste infrutífera, intime-se o Exequente para que requeira a citação por edital no prazo de cinco dias. Havendo o requerimento, cumpra-se o despacho inicial, por edital, este pelo prazo de 20 dias. Ultrapassado o prazo de 15 dias, e não havendo manifestação, nomeio-lhe Curador Especial na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação e, querendo, ofereça defesa no prazo legal, bem como, acompanhe o feito até seus ulteriores termos. Intime-se. Cumpra-se. CLOVIS MARIO TEIXEIRA DE MELLO. Juiz de Direito. Eu, Silvia Regina Gouveia, Auxiliar Judicial, digitei.  Sinop - MT, 28 de junho de 2018. Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a)