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LEI Nº                10.730,             DE   27   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a conceder, onerosamente, o uso do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão onerosa de uso do Terminal de Turismo Social e Lazer da Salgadeira, situado no Município de Cuiabá.

Art. 2º  A concessão de que trata o art. 1º desta Lei fica condicionada ao interesse público e deverá atender aos seguintes requisitos:

I - compatibilidade das atividades de exploração econômica com a preservação do meio ambiente;

II - obrigatoriedade de destinação ambientalmente adequada dos resíduos produzidos durante o período de concessão;

III - prévia realização de audiência pública.

Parágrafo único.  O prazo de concessão de que trata esta Lei será de 10 (dez) anos.

Art. 3º  Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tomar as providências necessárias à concessão prevista no art. 1º desta Lei, devendo os demais órgãos do Poder Executivo prestar o apoio necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Fica revogada a Lei nº 6.384, de 27 de dezembro de 1993.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.