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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 069/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 485010/2017 - FRANCISCO TADEU DE ARAÚJO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2611/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00027/17-3; NIT: 1103383420-8 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 037/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 14/07/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24854, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 18 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 28 dias, no período de 04/02/1980 a 31/01/1981, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 10 meses e 23 dias, no período de 01/03/1978 a 23/01/1980, prestado a Diniz Pereira de Souza, na função de Balconista;

b) 02 anos, 10 meses e 27 dias, no período de 01/05/1981 a 27/03/1984, prestado a Marildes de Souza Ourives - ME, na função de Escriturário;

c) 02 meses, nos períodos de: 01 a 31/03/1985 e 01 a 31/10/1985, como contribuinte individual.

02) Processo nº. 553239/2016 - GICELA TERESINHA NICOLETTI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 2603/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2016 sob o Protocolo nº. 10021100.1.00042/16-0; NIT: 1245838475-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Universitário, matrícula n.º 75195, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminado, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 10 dias, no período de 01/10/1991 a 10/01/1992, prestado a Paulo Sérgio Zottis.

2) 03 anos, 01 mês e 14 dias, no período de 01/12/1994 a 14/01/1998, prestado a Manos Comércio de Confecções LTDA.

3) 08 meses e 06 dias, nos períodos de: 01/10/1998 a 07/02/1999 e 03/08 a 01/12/1999, prestado à Sociedade Educacional Kosmos LTDA - ME.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08 a 02/08/1999, 01 a 30/06/2011 e 01 a 31/05/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 435841/2017 - LUCELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS COUTO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2628/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 03769/2017 emitida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 05/06/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 219037, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 01 mês e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREVI), no período de 07/11/2005 a 10/12/2009, prestado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, na função de Gestor Fazendário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 340321/2018 - MÁRCIA VICENTINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2668/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/06/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00022/18-6; NIT: 1137055559-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 67507, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 07 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 02 dias, no período de 29/07/1982 a 30/08/1983, prestado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, na função de Auxiliar de Analista;

b) 01 ano e 27 dias, no período de 09/12/1985 a 05/01/1987, prestado a Itaú Unibanco S/A, na função de Escriturária;

c) 01 ano e 16 dias, no período de 15/02/1992 a 28/02/1993, prestado a Escola Videira LTDA, na função de Professora;

d) 04 meses e 25 dias, no período de 15/09/1993 a 09/02/1994, prestado à Instituição Cuiabana de Educação e Cultura - ICEC, na função de Professora.

2) 09 meses e 14 dias, no período de 17/03 a 31/12/1997, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 11 meses, no período de 01/02 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos de: 29/07/1982 a 30/08/1983, 09/12/1985 a 05/01/1987 e 15/09/1993 a 09/02/1994, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério (educação infantil e ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foi omitido o período de 02/04/1990 a 11/01/1991, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 42326/2018 - MARCIANO RIBEIRO SOBRINHO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 2662/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 059/DP-3/2016 emitida pela Polícia Militar do Estado de Rondônia em 05/09/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 38693, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 05 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 04/02/1985 a 01/08/1986, prestado à Polícia Militar do Estado de Rondônia, como Soldado PM, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 52396/2017 (Apenso nº. 232112/2018) - MARTA DE OLIVEIRA SILVA BARÃO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 2657/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00073/16-9; NIT: 17022427133 e da Certidão Original de Tempo de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 04/04/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 52882, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 07 meses e 06 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 dias, no período de 25 a 27/04/1973, prestado a EIAL Confecções LTDA, na função de Serviços Gerais;

b) 03 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/04/1976, prestado a André Altair Cavalieri, na função de Recepcionista;

c) 03 anos, 07 meses e 01 dia, no período de 03/05/1976 a 03/12/1979, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

d) 03 anos e 09 meses, nos períodos de: 01/04/1998 a 30/03/1999 (01 ano) e 01/07/2000 a 31/03/2003 (02 anos e 09 meses), prestado à Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado, na função de Assistente Social, respectivamente.

2) 01 ano e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/06/1985 a 01/06/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Escriturário Símbolo B-27, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

07) Processo nº. 52012/2017 - ROSA MARIA PEREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2665/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00127/16-0; NIT: 1135312168-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 93250, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos e 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/02/1988 a 31/12/1989, 01/02/1990 a 31/08/1991, 01/11/1991 a 31/05/1992, 01/07 a 31/08/1992, 01/11 a 31/12/1992, 01 a 30/04/1993, 01/07 a 30/09/1994 e 01/10/1996 a 31/07/1997, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 9923/2016 - ADÃO JOSÉ DE FRANÇA, Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, Homologo o Parecer nº. 2579/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 96711, para retificar, em parte a Portaria nº 071/2016 - MTPREV, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 29.06.2016 para que:

Na Portaria nº. 071/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2016, onde se lê - item 01 - ADÃO JOSÉ DE FRANÇA, Gestor Governamental, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

Averbe-se: 15 anos, 04 meses e 01 dia, conforme discriminado: 10 meses e 17 dias, no período de 15/01 a 30/11/1977, prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz, como Soldado, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) (...).

2) (...).

3) 06 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

a) (...);

b) (...);

c) 01 ano, 02 meses e 01 dia, no período de 01/10/1986 a 01/12/1987, prestado a IPÊ - Consultoria e Planejamento Agro Florestal LTDA - ME;

d) (...).

Obs. Foi omitido o período de 14 a 26/05/2002, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbe-se: 14 anos, 06 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 17 dias prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º BI Mtz, como Soldado, no período de 15/01 a 30/11/1977, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1994 a 13/05/2002, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 05 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, com base no artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 03 dias, no período de 02/05 a 04/07/1978, prestado à Sociedade Cuiabana de Radiologia LTDA - ME;

b) 02 anos, 08 meses e 27 dias, no período de 06/07/1978 a 02/04/1981, prestado à CIA Brasileira de Armazenamento;

c) 04 meses e 02 dias, no período de 31/07 a 01/12/1987, prestado a IPÊ Consultoria e Planejamento Agro Florestal LTDA - ME;

d) 02 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/07/1988 a 31/01/1990, 01/03 a 30/09/1990 e 01 a 29/02/1992, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/10/1986 a 30/07/1987 e 14 a 26/05/2002, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 220516/2007 - JAIR SAYD FERREIRA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 2634/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 101195, vínculo 1, para retificar, em parte a Portaria nº 085/2007 - SGP/SAD, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 12.12.2007 para que:

Na Portaria nº. 085/2007 - SGP/SD, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2007, onde se lê - item 04 - JAIR SAYD FERREIRA, Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Averbe-se: 13 anos, 03 meses e 25 dias:

No período de 02/02/1987 a 31/08/1987, prestado a Khalil Mohamed Okde;

No período de 01/11/1988 a 19/04/1990, prestado ao Banco Sudameris Brasil S/A;

No período de 01/02/1991 a 20/03/1991, prestado ao Centro Cuiabano de Cultura Anglo Americana LTDA;

No período de 01/09/1991 a 30/12/1994, prestado ao Centro de Idiomas de Cuiabá LTDA;

No período de 01/03/1995 a 13/05/1998 e 01/08/1997 a 04/03/2002, prestado ao Instituto da Língua Inglesa LTDA.

(...)

Obs. (...).

Leia-se:

Averbe-se: 12 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses, no período de 02/02 a 31/08/1987, prestado a KHALIL MOHAMAD OKDE.

2) 01 ano, 05 meses e 19 dias, no período de 01/11/1988 a 19/04/1990, prestado ao Banco Sudameris Brasil S/A.

3) 01 mês e 20 dias, no período de 01/02 a 20/03/1991, prestado ao Centro Cuiabano de Cultura Anglo Americana LTDA.

4) 03 anos e 04 meses, no período de 01/09/1991 a 30/12/1994, prestado ao Centro de Idiomas de Cuiabá LTDA.

5) 07 anos e 11 dias, no período de 01/03/1995 a 11/03/2002, prestado ao Instituto da Língua Inglesa LTDA.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 10/04 a 31/08/1991 e 12/03/2002 a 03/02/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Obs. 02. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

10) Processo nº. 320271/2006 - MARILDES BOTELHO DOS SANTOS, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 2573/MTPREV/2018 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 104904, para retificar, em parte a Portaria nº 061/2008 - SGP/SAD, em seu item “09”, publicada no D.O.E. de 28.07.2008 para que:

Na Portaria nº. 061/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2008, onde se lê:

Item 09 - MARILDES BOTELHO DOS SANTOS

(...)

Averbe-se: 16 anos e 19 dias, período de 03/11/1981 a 08/09/1986, serviços prestados ao Banco Santander Noroeste e 20/05/1988 a 02/08/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

Averbe-se: 16 anos, 02 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1) 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 30/04 a 01/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Agente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 16 anos e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

a) 04 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 03/11/1981 a 08/09/1986, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 11 anos, 02 meses e 13 dias, no período de 20/05/1988 a 02/08/1999, prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

III - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

11) Processo nº. 222486/2018 - LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 2641/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 6309, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 12 - Portaria nº. 034/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2009, referente à contagem em dobro de 06 (seis) meses de licenças-prêmio não usufruídas, nos quinquênios de: 16/03/1983 a 15/03/1988 (03 meses) e 16/03/1993 a 15/03/1998 (03 meses), em nome de LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ, RG nº. 094234 SSP/MT, Técnico Administrativo Educacional, matrícula nº. 6309, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 26 de Julho de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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