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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 056/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 450793/2017 - FERNANDO CARLOS FERNANDEZ DIAS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 2411/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00283/17-1; NIT: 1079829465-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 16916, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 08 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 08 meses e 22 dias, no período de 01/06/1977 a 22/02/1978, prestado a Transportes Nova Era LTDA.

b)  01 ano e 06 dias, no período de 08/10/1979 a 13/10/1980, prestado à Companhia Nova Fronteira Agropecuária - CONFAP.

02) Processo nº. 588043/2016 - JESUS ARAÚJO CABRAL - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 2412/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00030/16-7; NIT: 1133907479-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 242717, nos seguintes termos:

Averbem-se: 22 anos, 02 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 11 anos, 06 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/11/1985 a 01/06/1989, 01/12/1989 a 01/04/1993, 01/10/1995 a 01/02/1999 e 15/07/1999 a 16/10/2000, prestado a Organização Estrela de Móveis e Eletrodomésticos LTDA, na função de Vendedor.

b)  07 meses e 06 dias, no período de 02/08/1993 a 07/03/1994, prestado a Ponto Frio Utilidades S/A, na função de Trainee.

c) 03 meses e 12 dias, no período de 18/03 a 30/06/1994, prestado a EDENG - Construtora LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

d)  05 anos, 01 mês e 19 dias, no período de 11/07/2001 a 29/08/2006, prestado a Comercial HDB de Petróleo LTDA - ME, na função de Motorista Abastecedor.

e) 01 mês e 20 dias, no período de 03/01 a 22/02/2007, prestado a COREGO Terceirização e Serviços EIRELI - EPP, na função de Chefe de Pista.

f) 01 ano, 01 mês e 06 dias, no período de 01/08/2007 a 06/09/2008, prestado a Estrela Distribuidora de Eletrodomésticos LTDA, na função de Vendedor Móveis.

g)  06 meses e 03 dias, no período de 07/09/2008 a 09/03/2009, prestado a Antônio Borges de Oliveira e CIA LTDA - EPP, na função de Vendedor.

h)  02 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 01/09/2009 a 26/07/2012, prestado a SIDNY AWWAD, na função de Vendedor de Móveis.

Obs. Não foi averbado o período de 01/07 a 21/11/1994, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 354313/2016 - MARIA NEIDE NAZÁRIO BARROS - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 2413/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/12/2013 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00135/13-0; NIT: 1227033541-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 249349, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 01 mês e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 06 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 24 dias, no período de 07/05/1986 a 31/01/1987, prestado a Irmãos Pires Utilidades Domésticas LTDA - ME;

b)  04 anos e 09 meses, no período de 01/11/1993 a 30/07/1998, prestado a UTILAR Centro Oeste Eletrodomésticos LTDA;

c) 06 meses e 04 dias, no período de 02/01 a 05/07/1999, prestado a Pires & Mesquita LTDA;

d)  04 meses e 07 dias, no período de 18/12/1999 a 24/04/2000, prestado ao Supermercado Modelo LTDA;

e) 01 mês e 01 dia, no período de 26/05 a 26/06/2000, prestado a G Tombini & CIA LTDA;

f) 03 anos, 05 meses e 06 dias, no período de 01/08/2000 a 06/01/2004, prestado a A César do Amaral - ME;

g)  01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 18/10/2007 a 02/12/2008, prestado ao Círculo Militar de Cuiabá;

h)  04 meses, nos períodos de: 01 a 31/05/2011, 01 a 31/10/2011, 01 a 30/09/2012 e 01 a 31/03/2013, como contribuinte individual;

i)  03 meses, no período de 01/02 a 30/04/2012, prestado ao Centro Educacional Maria Auxiliadora.

2) 04 anos, 06 meses e 02 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

a) 03 anos, 08 meses e 04 dias, no período de 28/06/1988 a 01/03/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Rio Branco;

b)  10 meses e 20 dias, no período de 03/05/2010 a 22/03/2011, prestado à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal.

04) Processo nº. 555575/2016 - VALTER TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 2400/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00033/14-0; NIT: 1000103698-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 75958, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 04 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, o artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 04 meses e 06 dias, no período de 04/07/1977 a 09/11/1980, prestado ao Banco do Brasil S/A;

b)  02 anos e 04 dias, no período de 01/05/2004 a 04/05/2006, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Agente Operacional de Saúde. 

2) 09 anos, 03 meses e 06 dias, no período de 25/01/1983 a 30/04/1992, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Auxiliar de Escritório, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 06 meses e 13 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1°, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 14 dias, no período de 11/08/1982 a 24/01/1983, prestado a ITAU UNIBANCO S/A;

b)  02 meses e 01 dia, no período de 19/03 a 19/05/1993, prestado a Comercial Quintella Comércio e Exportação S/A - Em Liquidação, na função de Balanceiro;

c) 10 meses e 28 dias, no período de 06/11/2002 a 03/10/2003, prestado a ATRA Prestadora de Serviços em Geral LTDA, na função de Promotor de Vendas.

Obs. Foi omitido o período de 05/05/2006 a 30/04/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 149172/2017 - VILMA XAVIER MEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 2410/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000397/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT em 27/07/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00051/17-2; NIT: 1235988231-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 228169, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 16 anos, 03 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 15 anos, 06 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 06 dias, no período de 14/02 a 19/05/1986, prestado a Escola Duque de Caxias, na função de Professora;

b)  02 anos, 10 meses e 17 dias, no período de 01/02/1989 a 17/12/1991, prestado a Margarida M da Silva, na função de Auxiliar de Professora;

c) 04 dias, no período de 27 a 29/02/1992, prestado a UNIMED Cooperativa de Trabalho Médico, na função de Escriturário;

d)  10 meses, no período de 01/03 a 30/12/1993, prestado ao Instituto Educacional de 1º e 2º graus Santa Rita de Cássia, na função de Professora;

e) 04 anos e 03 dias, no período de 01/03/1997 a 03/03/2001, prestado a Escola Domingos Sávio LTDA - ME, na função de Professora;

f) 08 meses e 13 dias, no período de 04/02 a 16/10/2002, prestado ao Centro Educacional Ayrton Senna LTDA - ME, na função de Professora;

g)  06 anos, 09 meses e 18 dias, no período de 17/10/2002 a 04/08/2009, prestado ao Colégio ÊXITUS EIRELI - ME, na função de Professora.

2) 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07 a 22/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 03 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 04/03 a 18/06/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 01/02/1989 a 17/12/1991 e 27 a 29/02/1992, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 02/02 a 03/03/2001, informado no item 3, pois está concomitante com a alínea “c” do item 1.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 614584/2014 - CARLOS ALBERTO LOPES, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº.  2395/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 79812, para retificar, em parte a Portaria nº. 067/2016 - MTPREV, Diário Oficial de 19 de maio de 2016, para que:

Na Portaria nº. 032/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de maio de 2016, onde se lê: item 02, subitens 1/2 - CARLOS ALBERTO LOPES (...).

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1. 11 anos e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano e 27 dias, no período de 04/10/1982 a 31/10/1983, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT;

b) 09 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 01/06/1985 a 19/05/1995, prestado à Fundação de Pesquisa Cândido Rondon.

2. 01 mês e 27 dias, no período de 07/04 a 03/06/1980, prestado à Organização de Serviços IRAPURU LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

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Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado.

1. 01 mês e 25 dias, no período de 07/04 a 31/05/1980, prestado à Organização de Serviço IRAPURU LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2. 09 anos, 07 meses e 24 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses, no período de 01/02 a 31/10/1983, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A;

b) 08 anos, 10 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/02/1986 a 04/03/1987 e 31/07/1987 a 19/05/1995, prestado à Fundação de Pesquisa Cândido Rondon.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 03/06/1980, 04/10/1982 a 31/01/1983, 01/06/1985 a 31/01/1986 e 05/03 a 30/07/1987, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.  

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

07) Processo nº. 70870/2018 (Apenso nº. 468939/2014) - ANTÔNIO JORGE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Por ter sido publicado equivocadamente conforme - Portaria nº. 032/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os subitens 1 e 2 do item 02 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 032/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 2016, em nome de ANTÔNIO JORGE, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº. 48868, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 04 anos e 02 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 19/08/2014 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00109/11-2; NIT: 170329907-9.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Julho de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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