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D.O. nº27308 de 25/07/2018

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Quarta Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 18615-88.2007.811.0041 Código:312627; Vlr Causa: R$ 1.000,00; Tipo: Cível - Espécie: Procedimento Ordinario > Procedimento de Conhecimento > Processo de Conhecimento > PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: CLAUDIO ZAFALON - Polo Passivo: CRISTINO RAFAEL DO ESPÍRITO SANTO, AUREA ALVES DE LIMA E OUTROS - Pessoa(s) a ser(em) citada(s): LUCI ADRIANA GOMES. (Tipo a classificar), brasileiro(a). Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. Cidade: Cuiabá-MT e KLEBER CARLOS GOMES (Tipo a classificar), brasileiro(a). endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. Cidade: Cuiabá-MT - FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se a Ação de Adjudicação Compulsoria em que Claudio Zafalon move contra Cristino Rafael do Espírito Santo, Áurea Alves de Lima, Valdemar Vieira Dias, Laércio Sebastião Cardoso. Coimbral - Empreendimentos Imobiliários Ltda, representado pelo sócio Manoel Olair da Silva e José Carlos Gomes, que faleceu em 13/11/2012, sendo que na Certidão de Óbito constou que o falecido havia deixado esposa Srª Juli Maria Ozilda Zabloski Gomes e dois filhos Luci Adriana Gomes e Kleber Carlos Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Consta da ação que o autor adquiriu dos requeridos o direito de 67 lotes do Loteamento Jardim Passaredo por meio de contrato de sessão dos direitos Aquisitivos ou Contratos Particulares de Compra e Venda as vendas foram estipuladas, em parcelas ora em cheques, ora em promissórias assinadas pelo comprador e vinculadas ao respectivo contrato, devidamente resgatadas pelo comprador, e quitadas. Ocorre que os requeridos obrigaram-se a outorgar as escrituras definitivas de propriedades pleno dos imóveis, após a quitação do valor acordado. O requerente quitou todos os contratos, todavia, não consegue localizar os vendedores para a outorga das escrituras. O autor buscou localizar várias vezes os requeridos para outorga das escrituras e não obteve êxito. Despacho/Decisão: Indefiro o pedido de Justiça Gratuita para o autor, visto que conforme extratos RENAJUD, o mesmo possui vários veículos registrados em seu nome, inclusive do ano 2018, não se encaixando na definição de ‘‘necessitado’’. Retifique-se o pólo passivo da lide para constar Espólio de José Carlos Gomes e a seguir expeça-se Edital de Citação para os herdeiros qualificados às fls. 343. De outro giro, citem-se os demais requeridos, via Oficial de Justiça, nos endereços localizados via sistema INFOJUD, para querendo apresentar resposta no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ROSANGELA GOMES BEZERRA SCARCELLI, digitei. Cuiabá, 14 de junho de 2018

Marcia Suzana Chupel

Gestor(a) Judiciário(a) -Autoriza art. 1.205/CNGC