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PODER  JUDICIÁRIO  DO  ESTADO  DE  MATO  GROSSO  - COMARCA  DE  RONDONDPOLIS - Terceira  Vara  Cível

EDITAL DE  CITAÇÃO

PRAZO 20  DIAS

Dados do  Processo:

Processo: 18211-73.2015.811.0003    Código:  810924    VIr  Causa:  R$  138.328,43 Tipo:   Civel

Especie: Execução  de  Titulo  Extrajudicial->Processo  de  Execução->PROCESSO CIVEL  E  DO TRABALHO

Polo  Ativo: COOPERATIVA  DE  CREDITO  DE  LIVRE  ADMISSAO  DE  ASSOCIADOS  DO  SUL  E  MATO GROSSO-  SICREDI  SUL

Polo  Passivo: MARCARI  E  FURLAN  EPP  (SAO  FRANCISCO  FUNILARIA  E  PINTURA),  ANDRESSA MARIA  HOMEM  MARCARIE  OUTROS

Pessoa(s)  a  ser(em)  citadas(s):

MARCARI   E   FURLAN   EPP (SAO   FRANCISCO   FUNILARIA   E   PINTURA)   (Executados(as),   CNPJ: 19589665000100,  Enderego:  Alameda  das  Aacias,  N.  23,  Qd  114,  Bairro:  Colina  Verde  -.  Setor  02,  Cidade: Rondonopolis-MT,  CEP:  78740540,  ANDRESSA  MARIA  HOMEM  MARCARI  (Avalista  (requerido)),  Cpf: 21962850803,   Rg: 244908795,   brasileiro(a),   casado(a),   diretora  de  empresa,   Enderego:  Alameda  das Acacias,  23,  Qd  114,  Bairro:  Colina  Verde  -.  Setor  02,  Cidade:  Rondonopolis-MT,  CEP:  78740450  e  HELIO DORNELES  (Avalista  (requerido)),  Cpf: 70321434153,  Rg: 14109006,  brasileiro(a),  solteiro(a),  funileiro, Enderego:  Alameda  das  Acacias,  N.  23,  Qd  114,  Bairro:  Colina  Verde  -.  Setor  02,  Cidade:  Rondonopolis-MT, CEP:  78740450.

FINALIDADE:  CITAcA0  DO(A)  REQUERIDO(A)  acima  qualificado(a),  atualmente  em  lugar  incerto e  nao  sabido,  dos  termos  da  acao  que  'he  e  proposta,  consoante  consta  da  peticao  inicial  a  seguir resumida,  para,  no  prazo  de 15  dias,  contados  do  termino  do  prazo  deste  edital,  apresentar resposta,  caso  queira,  sob  pena  de  serem  considerados  como  verdadeiros  os  fatos  afirmados  na peticao  inicial.

Despacho/Decisao:   Codigo  Processo  n°.  810924Vistos  etc.l  -  Cite  para  pagamento  em  03  (fres) dias (art. 652,  caput,  do  CPC),II -  Cientifique  o  executado  que,  independentemente  de  penhora, depOsito  ou  caugao,  poderao  opor-se  a  execucao  por  meio  de  embargos,  no  prazo  de  15  (quinze) dias,  contados  da  data  da  juntada  aos  autos  do  mandado  de  citacao  (artigos  736  e  738,  do  CPC),III  -

N5o  formalizado  o  pagamento,  proceda  a  penhora  e  avaliagao  do  imovel  objeto  da  matricula  n°.

20.791   do 1°  Tabelionato  e  Registro  de  Imoveis  desta  Comarca.IV -  Formalizada  a  constricao judicial,  intime  o  devedor  pessoalmente.V  -  Para  o  caso  de  pronto  pagamento,  fixo  os  honorarios  em R$  2.000,00  (dois  mil  reais).  Em  caso  de  prosseguimento  da  lide  corn  a  constricao  e  demais  atos visando  o  recebimento  de  credit°,  os  honorarios  sera°  majorados  de  acordo  corn  o  trabalho realizado  nos  autos.  VI -  Nomeando  bens  o  devedor,  °Lica  o  credor.  Concordando, reduza  a  termo

na   forma   do   art.  657,   do   CPC.VII -  Cumpra.RondonOpolis -   MT, 07   de  janeiro  de  2016.

MILENE  APARECIDA  PEREIRA  BELTRAMINI JUIZA  DE  DIREITO

E,  para  que  chegue  ao  conhecimento  de  todos  e  que  ninguem,  no  futuro,  possa  alegar  ignorancia, expediu-se  o  presente  Edital  que  sera  afixado  no  lugar  de  costume  e  publicado  na  forma  da  Lei.  Eu, Eliete  Aparecida  da  Conceicao,  digitei. Rondonópolis,  06  de  julho  de  2018

Luciana  Martins  da  Silva - Gestor(a)  Judiciario(a) / Autorizado  art.  1.205/CNGC