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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 035/18

Cuiabá, 25 de julho de 2018.

7ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 686678/17 - FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda. 

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 117288/CIND/SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA para implantação de usina de etanol de milho, com capacidade de processamento de matéria prima de 1.200.024 toneladas/ano, em área a ser construída de 51.721,20 m², localizada na Rodovia BR 163, Km 838, s/n, zona rural do município de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio César Preza de Arruda

Presidente do Consema

Em substituição