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PORTARIA Nº 036/2018/SAADS/SINFRA, DE 23 DE JULHO 2018.

Institui normas de Controle de Acesso e Circulação de Pessoas e a utilização dos estacionamentos nas dependências da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o trânsito de veículos automotores nas dependências da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança das suas instalações físicas, dos servidores e dos usuários dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar o fluxo e o acesso de pessoas às dependências desta Secretaria e a utilização dos estacionamentos destinados ao público interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Sistema de Controle de Acesso Eletrônico e Segurança Física da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística,

RESOLVE:

Do atendimento ao público:

Art. 1º  O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística é das 09:00 - 12:00h e das 14:00-19:00h, sendo o horário de atendimento ao público compreendido entre as 14:00-19:00h.

Do público externo:

Art. 2º O acesso de visitantes às dependências do prédio desta Secretaria dar-se-à pela respectiva recepção, mediante a apresentação de documento oficial com foto, para cadastro eletrônico no Sistema de Controle de Acesso, que conterá o nome da pessoa e o número do documento.

§ 1º Ao visitante será fornecido um crachá, com chip de identificação eletrônica, que lhe permitirá acesso às dependências internas do prédio sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Do público interno:

Art. 3º O acesso de servidores às dependências do prédio sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística dar-se-à, obrigatoriamente, pela recepção e pela guarita de controle de acesso ao estacionamento B.

Art. 4º Os funcionários das empresas prestadoras de serviços terão o mesmo acesso descrito no caput do Art. 3º.

Dos estacionamentos

Art. 5º As áreas destinadas ao estacionamento de veículos na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística serão distribuídas na seguinte maneira.

I - Estacionamento A: gabinete dos secretários com 09 vagas de garagens cobertas, todas com acesso pela guarita n° 2.

II - Estacionamento B: 49 (quarenta e nove) vagas cobertas e 50 vagas sem cobertura, para atender servidores da SINFRA e visitantes.

III - O estacionamento B conta com 01 (uma) vaga para portadores de necessidades especial; 01 (uma) vaga para gestante e 01 (uma) vaga para idoso.

Art. 6º Os prestadores de serviços eventuais deverão preferencialmente, utilizar o estacionamento B, ficando sob a responsabilidade do supervisor do serviço o encaminhamento prévio da relação dos funcionários e das empresas à Gerência de Serviços Gerais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 7º É vedada a entrada de servidores e pessoas, nas dependências do prédio trajando bermudas, calções, camisetas regatas, minissaias, miniblusas, blusas decotadas, chapéu ou boné (exceto quando em serviço), admitindo-se exceções em caso de urgência ou de impossibilidade financeira de vestir-se de outro modo.

Art.8º A entrega de materiais e produtos enviados à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística será efetuada no estacionamento A, no intervalo das 09h00min às 17h00min, sendo vedado parar em fila dupla ou em vagas reservadas.

Art. 9° O acesso de servidores e prestadores de serviços terceirizados ao prédio sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística fica restrito ao intervalo de 06:30 às 20:30h nos dias úteis, salvo às autorizações de caráter excepcional fornecida pela Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 10° Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, o acesso dos servidores e prestadores de serviços ao prédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística apenas será permitido com a expressa autorização da Superintendência Administrativa, após encaminhamento de e-mail indicando nome, matrícula, setor, horário de entrada e saída.

Art. 11° Os responsáveis por realização de eventos (reuniões, seminários, palestras, feira, etc), deverão informar a Coordenadoria de Apoio Logístico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística previamente da programação, enviando lista de pessoas autorizadas a frequentar, especialmente quando houver público externo.

Art. 12° Caso inoperante o sistema informatizado, a identificação dar-se-à mediante registro em livro próprio.

Art. 13° O controle de acesso dos veículos nos estacionamentos serão realizados na guarita pelos vigilantes contratados.

Art. 14° A fiscalização será feita por vigilantes de empresas prestadoras de serviços devidamente qualificados e uniformizados que verificarão no próprio local se as vagas estão sendo ocupadas por veículos devidamente autorizados.

Art. 15° Fica vedado o acesso de vendedores, entregadores, agenciadores de qualquer tipo de produto, bens ou serviços às dependências internas do prédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 16° Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas atualizar os atos de nomeação e exoneração de servidores, estagiários, prestadores de serviço, imediatamente no sistema de controle de acesso.

Art. 17° Os fiscais de contratos das empresas prestadoras de serviços terceirizados, são responsáveis por comunicar, mediante a Gerência de Serviços Gerais eventuais alterações em seu quadro de pessoal, inclusive as de caráter temporário e de emergência, a fim de proceder a atualização no sistema de controle de acesso.

Art. 18° As cargas e descargas que ocorrem no estacionamento A deverão ser previamente informadas à Gerência de Serviços Gerais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para abertura do portão respectivo e demais providências.

Art. 19° O descumprimento desta Portaria implicará notificação administrativa e informação à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística que adotará providências disciplinares adequadas à medida.

Art.20° Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Administrativa da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 21° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAADS/SINFRA.

Cuiabá, 23 de julho de 2018.

Engª Civil Marciane Prevedello Curvo

Secretária Adjunta de Administração

Sistêmica - SINFRA