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PORTARIA Nº 181/GBSES/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art.71º, II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre a Consolidação das normas, as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a proposta de um Projeto denominado “Ciclo Vida” pelas três potências maçônicas do Estado de Mato Grosso, objetivando realizar ações com campanhas de conscientização da importância da doação de sangue e medula óssea;

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir período anual oficial de campanha a doação de sangue e medula óssea intitulada ¨CicloVida¨ no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos meses de setembro e outubro de cada ano

Parágrafo único - No ano corrente, esta campanha ocorrerá no período de 12 de setembro a 12 de outubro.

Art. 2° No período de cada ano durante a campanha intitulada ¨CicloVida a Secretaria de Estado de Saúde estimulará à doação de sangue e medula óssea no âmbito do Estado de Mato Grosso, com objetivo de atingir a sociedade em geral na conscientização da importância da doação de sangue e medula óssea.

Art. 3° A campanha ocorrerá onde estão instaladas Unidades de Coleta (UCTs) pertencentes a Hemorrede do Estado.

Art. 4º Caberá ao MT- Hemocentro prestar assistência técnico/científica, bem como materiais de consumo padronizados para coleta de sangue e medula óssea, assim como palestras sobre o tema e afins, que serão ministradas pelas equipes das Unidades de Coleta (UCTs) de cada município, fornecendo ao doador o comprovante da doação.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 19 de Julho de 2018.