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EDITAL

PRAZO 30 DIAS

Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial das empresas CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME e GRANTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrador judicial. Lista de credores: GRANTUR - AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME: Comil Carrocerias e Ônibus Ltda-valor r$ 113.119,68- quirografário, Mariano de Souza Nunes- valor r$ 10.000,00- quirografário, Lizandra Zandonai- valor r$ 9.767,95- quirografário, Vilson da Silva Ribeiro- valor r$ 6.000,00- quirografário, Maximillian Tonello- valor r$ 3.000,00- quirografário, Iryann Karla Souza Morandini- valor r$ 3.090,00- quirografário, Stefania Martins Pereira- valor r$ 4.000,00- quirografário, Jessica Tome Trevisol- valor r$ 4.440,44- quirografário, Leandro Soares Dias- valor r$ 4.758,12- quirografário, Benjamim Jose Nonato- valor r$ 5.334,57- quirografário. CLAUTUR - VIAGENS E TURISMO LTDA - ME: Cleudes de Oliveira Rodrigues- valor r$ 41.971,98- trabalhista, David Silva- valor r$ 32.674,62-trabalhista, Elizeu de Oliveira- valor r$ 70.666,18- trabalhista, Elecínio Benedito da Costa- valor r$ 9.981,43- trabalhista, Jesse Araujo da Fonseca- valor r$ 38.223,14- trabalhista, Adriana Aparecida Alves de Almeid -valor r$ 18.284,77- trabalhista, Rosano Dias da Mata- valor r$ 34.021,54- trabalhista, Miguel Mariano Rocha da Silva- valor r$ 2.568,57- trabalhista, Lucenir Pereira Gomes- valor r$ 2.041,46- trabalhista, Ivanildo Miranda da Silva- valor r$ 2.264,55- trabalhista, Rosenilda Vindora Gomes- valor r$ 1.187,79- quirografário, Alocar ltda- valor r$ 86.489,29- quirografário, Julinil Gonçalves Arine valor r$ 1.500,00, quirografário, Lindomar de Souza Paulino- valor r$ 5.138,10- quirografário, Amaral & Santo Amaral Ltda.- valor r$ 19.110,36- quirografário, Amadeu Cavalheiro de Siqueira- valor r$ 12.088,03- quirografário, Evelin Pereira Folles de Moura- valor r$ 9.221,49- quirografário, Jorge da Silva Pereira- valor r$ 3.877,11- quirografário, Dorval Louverde Teodoro- valor r$ 3.500,00- quirografário, Wanderlei Louverde Teodoro- valor r$ 3.500,00- quirografário, Amanda Caroline Silva Beserra- valor r$ 6.000,00- quirografário, Multi Car Peças e Serviços Ltda. me- valor r$ 299,35- quirografário, Multi Car Peças e Serviços Ltda. me- valor r$ 2.328,24- quirografário Multi Car Peças e Serviços Ltda. me-valor r$ 707,89- quirografário, Multi Car Peças e Serviços Ltda. me-valor r$ 2.328,24- quirografário, Jesse Garcia Dantas- valor r$ 787,92- quirografário, Carlos Elmino Filho mevalor r$ 1.451,56- quirografário, Rondet Com. de Produtos de Limpeza Ltda.- valor r$ 1.068,34- quirografário, Rondet Com. de Produtos de Limpeza Ltda-valor r$ 1.147,49- quirografário, Rondet Com. de Produtos de Limpeza Ltda - valor r$ 2.294,46- quirografário, Vilson Gotardo Maito - mevalor r$ 1.342,54- quirografário, Widal e Marchioretto Ltda.- valor r$ 1.232,48- quirografário, JS Distribuidora de Peças Ltda.- valor r$ 1.165,24- quirografário, JS Distribuidora de Peças Ltda.- valor r$ 2.618,46- quirografário, Pacaembu Auto Peças Ltda.- valor r$ 1.231,29- quirografário, Pacaembu Auto Peças Ltda.- valor r$ 3.474,50- quirografário, Pacaembu Auto Peças Ltda.- valor r$ 3.386,08- quirografário, Cuiabá Auto Ônibus Com. e Rep - valor r$ 1.190,15- quirografário, Cuiabá Auto Ônibus Com. e Rep - valor r$ 2.163,55- quirografário, Cuiabá Auto Ônibus Com. e Rep- valor r$ 1.126,41- quirografário, Climatruck Sistema Automotivos Ltda.- valor r$ 1.894,22- quirografário, Climatruck Sistema Automotivos Ltda.- valor r$ 976,46- quirografário, Planax Recondicionadora Ltda.- valor r$ 2.454,22- quirografário, Palomo & Cia ltda- valor r$ 1.009,34- quirografário, Edilei Jussara Machadovalor r$ 8.896,78- quirografário. Despacho/Decisão: (...) 2) Recebo o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL com a emenda de fls. 664/669.Expeça-se Edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único) e a relação de credores da Administradora Judicial juntada às fls. 654/656 (vol.02) (art. 7º, §2º).Consigne-se no referido Edital que os credores têm o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para manifestarem eventual OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (art.55, parágrafo único), contados da publicação do Edital; bem como que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, apresentem IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores do Administrador Judicial, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, nos termos do art. 8º, da Lei 11.101/05(...).Intimem-se. Cumpra-se. Advertência: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto a administradora judicial nomeada por este juízo, Dra. Carla Helena Grings, advogada, OAB/MT nº 8361, com escritório profissional sito à Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1894, edif. maruanã, sl. 1809 telefones (65) 3321-0227, e (65) 3642-6112, email contato@gringsadvocacia.com.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste instrumento convocatório, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Alex João de Deus, digitei. Cuiabá, 21 de junho de 2018. Cesar Adriane Leôncio Gestor (a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC