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LEI Nº                10.717,             DE   18   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o valor do auxílio-saúde disposto na Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera o valor do auxílio-saúde dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei nº 10.253, de 31 de dezembro de 2014, alterado pela Lei nº 10.549, de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º O auxílio-saúde será concedido em cota única mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

(...)”

Art. 3º  As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.