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LEI Nº                10.719,             DE   18   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o valor do auxílio-alimentação previsto na Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera o valor do auxílio-alimentação dos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica alterado o art. 8º da Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, alterado pela Lei nº 10.547, de 07 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  O auxílio-alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.”

Art. 3º  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.