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LEI Nº                10.720,             DE   18   DE           JULHO             DE 2018.

Autor: Deputado Dr. Leonardo

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso a Festa do Queijo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, a Festa do Queijo, a ser realizada anualmente no mês de maio, no Município de Curvelândia/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  18  de   julho   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.